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segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Estima-se que no Brasil a cada dia uma mulher é assassinada pelo seu companheiro. De cada três mulheres do mundo, uma já sofreu espancamento ou abuso sexual, segundo dados da ONU (link via Leiloca). 70% das mulheres vítimas de assassinato no mundo foram mortas por seus próprios maridos.
Os números não devem chegar a surpreender ninguém, mas é útil recordá-los àqueles que estão sempre prontos a criticar e ridicularizar o dia da consciência negra, o dia da mulher ou o dia do índio. Para eles, o macho adulto branco no comando também deveria ter o seu dia, ou não deveria haver dia para ninguém: trata-se, claro, de uma forma de negar o problema e tentar escondê-lo.
Há uma série de formas de violência que vitimam especificamente, ou prioritariamente, as mulheres. Das mais nefastas, o estupro: estima-se que menos de 10% dos estupros aparecem nas estatísticas, por razões que qualquer vítima entenderia muito bem.
Em anos de trabalho próximo ao núcleo de mulheres do PT-MG, pude constatar o calvário que é fazer um boletim de ocorrência de estupro no Brasil. Há uma perversa lógica machista que torna a vítima de estupro, por antecipação, uma ré num tribunal onde os juízes são invariavelmente homens que jamais pararam para refletir um minuto sobre o que deve ser passar por essa experiência: "O que você estava vestindo?", "Você o provocou?" "Você disse ou deu a entender algo que o possa ter levado a fazer isso?" Se a vítima, por qualquer razão, demora para denunciar, esse próprio intervalo já é outro motivo de suspeita: "Por que só denunciou agora?" E por aí vai. Quando nos damos conta, a vítima já está no banco dos réus. As delegacias de mulheres têm sanado, muito parcialmente, esse problema.
Há um belo livro recente coordenado por Cecília de Mello e Souza e Leila Adesse que oferece um estudo detalhado do porquê do silêncio sobre a violência sexual no Brasil. Naturalmente, aqueles que condenam as mulheres que fazem abortos clandestinos (ao invés de lutar para que o aborto deixe de ser ilegal) refletiram pouco sobre qual é o contexto no qual uma mulher estuprada é obrigada a narrar sua história para conseguir abortar legalmente.
Uma vez, quando eu descrevia a alguém um quase-estupro sofrido por uma conhecida, o primeiro que escutei foi: É.... fulana é muito bonita. Naquele contexto, o elogio da beleza da vítima me pareceu a coisa mais ignóbil. Avalizava o estuprador. Encerrei o assunto antes que aparecesse a pergunta sobre se a vítima estava de mini-saia.
Mil outras formas de violência contra a mulher têm lugar não nos atos, mas na linguagem. São formas diferentes de violência e como tais devem ser tratadas. A essa distinção, e à dificuldade de fazê-la em determinados contextos, a feríssima Judith Butler dedicou um belo livro, sobre palavras que ferem.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

O QUE É VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Em 1994, o Brasil assinou o documento da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará. Este documento define o que é violência contra a mulher, além de e explicar as formas que essa violência pode assumir e os lugares onde pode se manifestar. Foi com base nesta Convenção que a definição de violência contra a mulher constante na Lei Maria da Penha foi escrita.Segundo a Convenção de Belém do Pará:Art. 1º Para os efeitos desta Convenção deve-se entender por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.Art. 2º Entender-se-á que violência contra a mulher inclui violência física, sexual e psicológica:1. que tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e que compreende, entre outros, estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual:2. que tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que compreende, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar, e 3. que seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.A Lei Maria da Penha traz uma definição de violência contra a mulher seguida por uma explicitação das formas nas quais tais violências podem se manifestar, inspirada nos princípios colocados na Convenção de Belém do Pará. Este trecho está no TITULO II – DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, dentro do qual encontramos dois capítulos, sendo que o primeiro trata de definir a violência em foco e o segundo das formas de violência. Inserimos, logo abaixo, esses dois capítulos, mas você pode acessar a o texto completo da Lei Maria da Penha no item A LEI NA ÍNTEGRA.TÍTULO II - DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHERCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISArt. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.CAPÍTULO II - DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER“Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.”Listar todos o conteudo-->
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sábado, 28 de agosto de 2010

Violência contra a mulher

Por: Isabel C. S. Vargas

A lei 11.340 de agosto de 2006, criou mecanismos visando coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Assegura em seu art.2º oportunidades e facilidade para viver sem violência, preservar a saúde física e mental, o seu aperfeiçoamento intelectual e social, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião.

Incumbe a família, a sociedade e ao poder público criar condições necessárias para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Ao poder público caberá o desenvolvimento de políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres, no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A lei avançou ao dispor sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.
Enumera em seu art. 5º o que se configura como violência contra a mulher. Outro dado importante é o fato de não ser necessário que seja estabelecido vínculo familiar, no âmbito da unidade doméstica.

Em seu art. 7º define quais são as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, a violência física, psicológica, sexual, patrimonial, e moral.
Em seu corpo a lei ainda estabelece sobre a assistência à mulher, medidas integradas de prevenção, da forma do atendimento da autoridade policial, os procedimentos referentes ao juizado, além de medidas protetivas da ofendida, entre outros.

O aspecto ao qual desejo me reportar desta lei é o que se refere aos direitos humanos, pois a violência doméstica e familiar contra a mulher é uma forma de violação dos direitos humanos. Isto nos leva considerar que a educação em direitos humanos pode auxiliar no combate à violência contra a mulher e na diminuição de outras violações aos direitos humanos, visto que compreende etapas de sensibilização, problematização, promove a educação para a justiça social e para a paz, desenvolvendo nos indivíduos uma noção ético-social em defesa da vida e da preservação da espécie humana.

Deve-se educar em direitos humanos na família, através de posturas claras, dissociadas de preconceito; na escola através da multiplicidade de ações incluindo educação em direitos humanos para os educadores, cujos conceitos serão exercitados no cotidiano com seus alunos, conduta esta que se multiplica na convivência com os colegas, com a família e na comunidade na qual estão inseridos.

É dialógica e interdisciplinar e pressupõe enquadramento do cotidiano nas ações.
Educação em direitos humanos constrói novos modos de pensar, ensina a respeitar o outro com suas diferenças, forma hábitos e atitudes, sensibiliza para a relação com o outro, cria novos modos de convivência social, provoca mudanças para que se superem e se rejeitem as violações. Cria vínculos.

No aspecto das relações pessoais, a educação em direitos humanos proporciona o desenvolvimento de atitudes tais como: saber ouvir o outro, aprender a respeitar as discussões, comprometimento com as mudanças, bom senso, exercício de tolerância, respeito ao saber do outro, rejeição às formas de discriminação, desenvolvimento de mecanismos de reconhecimento de si e do outro como pessoa e cidadão, diante de processos e práticas violadoras dos direitos.

Podemos observar, então, que a educação em direitos humanos proporciona a criança, ao jovem e consequentemente ao adulto futuro, posicionar-se como um ser comprometido com melhor convivência, mais justiça, transformando-os em atores principais do desenvolvimento pessoal, social vivendo de forma a coibir, naturalmente a violência.

Fonte: Lei 11.340/2006
A Educação em Direitos Humanos
Zenaide, M. de Nazaré

sexta-feira, 13 de agosto de 2010



O que é violência contra a mulher?

Na definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994), a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.

“A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres...”

Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993.

A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública.

Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), “as conseqüências do abuso são profundas, indo além da saúde e da felicidade individual e afetando o bem-estar de comunidades inteiras.”

De onde vem a violência contra a mulher?

Ela acontece porque em nossa sociedade muita gente ainda acha que o melhor jeito de resolver um conflito é a violência e que os homens são mais fortes e superiores às mulheres. É assim que, muitas vezes, os maridos, namorados, pais, irmãos, chefes e outros homens acham que têm o direito de impor suas vontades às mulheres.

Embora muitas vezes o álcool, drogas ilegais e ciúmes sejam apontados como fatores que desencadeiam a violência contra a mulher, na raiz de tudo está a maneira como a sociedade dá mais valor ao papel masculino, o que por sua vez se reflete na forma de educar os meninos e as meninas. Enquanto os meninos são incentivados a valorizar a agressividade, a força física, a ação, a dominação e a satisfazer seus desejos, inclusive os sexuais, as meninas são valorizadas pela beleza, delicadeza, sedução, submissão, dependência, sentimentalismo, passividade e o cuidado com os outros.

Por que muitas mulheres sofrem caladas?

Estima-se que mais da metade das mulheres agredidas sofram caladas e não peçam ajuda. Para elas é difícil dar um basta naquela situação. Muitas sentem vergonha ou dependem emocionalmente ou financeiramente do agressor; outras acham que “foi só daquela vez” ou que, no fundo, são elas as culpadas pela violência; outras não falam nada por causa dos filhos, porque têm medo de apanhar ainda mais ou porque não querem prejudicar o agressor, que pode ser preso ou condenado socialmente. E ainda tem também aquela idéia do “ruim com ele, pior sem ele”.

Muitas se sentem sozinhas, com medo e vergonha. Quando pedem ajuda, em geral, é para outra mulher da família, como a mãe ou irmã, ou então alguma amiga próxima, vizinha ou colega de trabalho. Já o número de mulheres que recorrem à polícia é ainda menor. Isso acontece principalmente no caso de ameaça com arma de fogo, depois de espancamentos com fraturas ou cortes e ameaças aos filhos.

O que pode ser feito?

As mulheres que sofrem violência podem procurar qualquer delegacia, mas é preferível que elas vão às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de Delegacias da Mulher (DDM). Há também os serviços que funcionam em hospitais e universidades e que oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica.

A mulher que sofreu violência pode ainda procurar ajuda nas Defensorias Públicas e Juizados Especiais, nos Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e em organizações de mulheres.

Como funciona a denúncia

Se for registrar a ocorrência na delegacia, é importante contar tudo em detalhes e levar testemunhas, se houver, ou indicar o nome e endereço delas. Se a mulher achar que a sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais etc.) está em risco, ela pode também procurar ajuda em serviços que mantêm casas-abrigo, que são moradias em local secreto onde a mulher e os filhos podem ficar afastados do agressor.

Dependendo do tipo de crime, a mulher pode precisar ou não de um advogado para entrar com uma ação na Justiça. Se ela não tiver dinheiro, o Estado pode nomear um advogado ou advogada para defendê-la.

Muitas vezes a mulher se arrepende e desiste de levar a ação adiante.

Em alguns casos, a mulher pode ainda pedir indenização pelos prejuízos sofridos. Para isso, ela deve procurar a Promotoria de Direitos Constitucionais e Reparação de Danos.

Violência contra idosos, crianças e mulheres negras - além das Delegacias da Mulher, a Delegacia de Proteção ao Idoso e o GRADI (Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância) também podem atender as mulheres que sofreram violência, sejam elas idosas ou não-brancas, homossexuais ou de qualquer outro grupo que é considerado uma “minoria”. No caso da violência contra meninas, pode-se recorrer também às Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Tipos de violência

Violência contra a mulher - é qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.
Violência de gênero - violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
Violência doméstica - quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.
Violência familiar - violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).
Violência física - ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
Violência institucional - tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.
Violência intrafamiliar/violência doméstica - açontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
Violência moral - ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.
Violência patrimonial - ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Violência psicológica - ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência sexual - acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.
Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.

Fases da violência doméstica

As fases da situação de violência doméstica compõem um ciclo que pode se tornar vicioso, repetindo-se ao longo de meses ou anos.

Primeiro, vem a fase da tensão, que vai se acumulando e se manifestando por meio de atritos, cheios de insultos e ameaças, muitas vezes recíprocos. Em seguida, vem a fase da agressão, com a descarga descontrolada de toda aquela tensão acumulada. O agressor atinge a vítima com empurrões, socos e pontapés, ou às vezes usa objetos, como garrafa, pau, ferro e outros. Depois, é a vez da fase da reconciliação, em que o agressor pede perdão e promete mudar de comportamento, ou finge que não houve nada, mas fica mais carinhoso, bonzinho, traz presentes, fazendo a mulher acreditar que aquilo não vai mais voltar a acontecer.

É muito comum que esse ciclo se repita, com cada vez maior violência e intervalo menor entre as fases. A experiência mostra que, ou esse ciclo se repete indefinidamente, ou, pior, muitas vezes termina em tragédia, com uma lesão grave ou até o assassinato da mulher.

Homens e a violência contra a mulher

A violência é muitas vezes considerada como uma manifestação tipicamente masculina, uma espécie de “instrumento para a resolução de conflitos”.

Os papéis ensinados desde a infância fazem com que meninos e meninas aprendam a lidar com a emoção de maneira diversa. Os meninos são ensinados a reprimir as manifestações de algumas formas de emoção, como amor, afeto e amizade, e estimulados a exprimir outras, como raiva, agressividade e ciúmes. Essas manifestações são tão aceitas que muitas vezes acabam representando uma licença para atos violentos.

Existem pesquisas que procuram explicar a relação entre masculinidade e violência através da biologia e da genética. Além da constituição física mais forte que a das mulheres, atribui-se a uma mutação genética a capacidade de manifestar extremos de brutalidade e até sadismo.

Outros estudos mostraram que, para alguns homens, ser cruel é sinônimo de virilidade, força, poder e status. “Para alguns, a prática de atos cruéis é a única forma de se impor como homem”, afirma a antropóloga Alba Zaluar, do Núcleo de Pesquisa das Violências na Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

Saiba mais sobre masculinidades e violência acessando os sites do Instituto Promundo, Instituto Noos e Instituto Papai.

Violência e religião

A violência contra as mulheres é um fenômeno antiqüíssimo e considerado o crime encoberto mais praticado no mundo.

“Tem sido legalizado, através dos tempos, por leis religiosas e seculares, legitimado por diferentes culturas e por mitos da tradição oral ou escrita.”

Fonte: Católicas pelo Direito de Decidir, Violência contra as mulheres, 2003.

Em seus cursos sobre a relação violência e religião, o grupo Católicas pelo Direito de Decidir enfatiza que:

· A legitimidade que a religião tem dado à subordinação da mulher não é essencialmente divina.
· Temos o direito de questionar e não aceitar aqueles aprendizados teológicos e religiosos que fomentam o poderio do homem e a subordinação da mulher, sustentando assim a violência.
· Deve-se “suspeitar” das imagens sagradas que possam estar legitimando uma relação violenta e que possa estar motivando uma eterna discriminação e desigualdade entre homens e mulheres.

Saiba mais sobre a relação entre violência e religião acessando o site das Católicas pelo Direito de Decidir.

Violência e saúde (física e psicológica)

A violência contra a mulher, além de ser uma questão política, cultural, policial e jurídica, é também, e principalmente, um caso de saúde pública. Muitas mulheres adoecem a partir de situações de violência em casa.

Muitas das mulheres que recorrem aos serviços de saúde, com reclamações de enxaquecas, gastrites, dores difusas e outros problemas, vivem situações de violência dentro de suas próprias casas.

A ligação entre a violência contra a mulher e a sua saúde tem se tornado cada vez mais evidente, embora a maioria das mulheres não relate que viveu ou vive em situação de violência doméstica. Por isso é extremamente importante que os/as profissionais de saúde sejam treinadas/os para identificar, atender e tratar as pacientes que se apresentam com sintomas que podem estar relacionados a abuso e agressão.

Violência e saúde mental

A mulher não deve ser vista apenas como uma “vítima” da violência que foi provocada contra ela, mas como elemento integrante de uma relação com o agressor que ocorre em um contexto bastante complexo, que às vezes se transforma em uma espécie de jogo em que a “vítima” passa a ser “cúmplice”.

A mulher às vezes faz uma denúncia formal contra o agressor em uma delegacia especializada para, logo depois, retirar a queixa. Outras vezes, ela foge para uma casa-abrigo levando consigo as crianças por temer por suas vidas e, algum tempo depois, volta ao lar, para o convívio com o agressor. São situações que envolvem sentimentos, forças inconscientes, fantasias, traumas, desejos de construção e destruição, de vida e de morte.

Leia mais no artigo “Saúde mental e violência”, de Paula Francisquetti no site do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, em pdf.

Leia sobre as conseqüências psicológicas da violência doméstica e da violência sexual contra as mulheres.

Saiba mais sobre a relação entre violência e saúde em Violência contra a mulher e saúde no Brasil e em Violencia, género y salud.

O custo econômico da violência doméstica

Segundo dados do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento:

· Um em cada 5 dias de falta ao trabalho no mundo é causado pela violência sofrida pelas mulheres dentro de suas casas.

· A cada 5 anos, a mulher perde 1 ano de vida saudável se ela sofre violência doméstica.

· O estupro e a violência doméstica são causas importantes de incapacidade e morte de mulheres em idade produtiva.

· Na América Latina e Caribe, a violência doméstica atinge entre 25% a 50% das mulheres.

· Uma mulher que sofre violência doméstica geralmente ganha menos do que aquela que não vive em situação de violência.

· No Canadá, um estudo estimou que os custos da violência contra as mulheres superam 1 bilhão de dólares canadenses por ano em serviços, incluindo polícia, sistema de justiça criminal, aconselhamento e capacitação.

· Nos Estados Unidos, um levantamento estimou o custo com a violência contra as mulheres entre US$ 5 bilhões e US$ 10 bilhões ao ano.

· Segundo o Banco Mundial, nos países em desenvolvimento, estima-se que entre 5% a 16% de anos de vida saudável são perdidos pelas mulheres em idade reprodutiva como resultado da violência doméstica.

· Um estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento estimou que o custo total da violência doméstica oscila entre 1,6% e 2% do PIB de um país.

Violência sexual e DSTs/contracepção de emergência

A violência sexual expõe as mulheres e meninas ao risco de contrair DSTs (doenças sexualmente transmissíveis) e de engravidar.

A violência e as ameaças à violência limitam a capacidade de negociar o sexo seguro. Além disso, estudos mostraram que a violência sexual na infância pode contribuir para aumentar as chances de um comportamento sexual de risco na adolescência e vida adulta.

Outra questão importante é que a revelação do status sorológico (estar com o HIV) para o parceiro ou outras pessoas também pode aumentar o risco de sofrer violência.

Cuidados após a violência sexual

Após a violência sexual a mulher (ou menina) pode contrair DSTs, como HIV/AIDS, ou engravidar. Para prevenir essas ocorrências, o Ministério da Saúde emitiu uma Norma Técnica (disponível no site do Cfemea, em pdf) para orientar os serviços de saúde sobre como atender as vítimas de violência sexual.

Mas, se mesmo assim ocorrer a gravidez, a mulher pode recorrer a um serviço de aborto previsto em lei em hospital público. É um direito incluído no Código Penal (artigo 128) e regulamentado pelo Ministério da Saúde.

Assédio sexual

O assédio sexual é um crime que acontece em uma relação de trabalho, quando alguém, por palavras ou atos com sentido sexual, incomoda uma pessoa usando o poder que tem por ser patrão, chefe, colega ou cliente.

Segundo o Código Penal - artigo 216-A, incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001 - o crime de assédio sexual prevê pena de detenção, de 1 a 2 anos.

Tráfico e exploração sexual de mulheres

No Brasil, a maioria das vítimas do tráfico de seres humanos são mulheres, que abastecem as redes internacionais de prostituição.

Em 2002, a Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial (Pestraf) identificou que as vítimas brasileiras das redes internacionais de tráfico de seres humanos são, em sua maioria, adultas. Elas saem principalmente das cidades litorâneas (Rio de Janeiro, Vitória, Salvador, Recife e Fortaleza), mas há também casos nos estados de Goiás, São Paulo, Minas Gerais e Pará. Os destinos principais são a Europa (com destaque para a Itália, Espanha e Portugal) e América Latina (Paraguai, Suriname, Venezuela e Republica Dominicana).

A Pestraf foi coordenada pela professora Lúcia Leal, da Universidade de Brasília (UnB), e serviu de ponto de partida para o trabalho pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso Nacional realizado em 2003 e 2004.

Fonte: Ministério da Justiça. Mais informações: traficosereshumanos@mj.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes

O número de denúncias aumentou bastante nos últimos anos, devido a uma das principais ações de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes: a divulgação do disque-denúncia (0800-99-0500), número do Sistema Nacional de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil, mantido pela Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia ).

Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil

Criado com o objetivo de implementar um conjunto articulado de ações e metas para assegurar a proteção integral à criança e ao adolescente em situação de risco de violência sexual, esse Plano aponta mecanismos e diretrizes para a viabilização da política de atendimento estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para o acompanhamento da implantação e implementação das ações do Plano Nacional, foi criado o Fórum Nacional pelo Fim da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, que reúne organizações do governo e da sociedade que atuam na prevenção e no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Mais informações com o Cecria - Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes.

Violência contra as mulheres negras e indígenas

No Brasil, as mulheres negras e indígenas carregam uma pesada herança histórica de abuso e violência sexual, tendo sido por séculos tratadas como máquinas de trabalho e sexo, sem os direitos humanos básicos.

Hoje, as mulheres negras e indígenas sofrem uma dupla discriminação - a de gênero e a racial - acrescida de uma terceira, a de classe, por serem em sua maioria mulheres pobres.

Todos esses fatores aumentam a vulnerabilidade dessas mulheres, que muitas vezes enfrentam a violência não apenas fora, mas também dentro de suas casas.

Saiba mais nos sites da Casa de Cultura da Mulher Negra e do Instituto Socioambiental.

Violência contra as lésbicas

O fato de ser lésbica torna as mulheres homossexuais ainda mais vulneráveis às diversas formas de violências cometidas contra as mulheres.

“As jovens que se descobrem lésbicas, e que vivem com seus pais, são as que mais sofrem violência. A família reprova a lesbianidade da filha e procura impor a heterossexualidade como normalização da prática sexual do indivíduo. Por serem destituídas de qualquer poder, os pais buscam sujeitar e controlar o corpo das filhas lésbicas, lançando mão de diferentes formas de violência, como os maus-tratos físicos e psicológicos. E não faltam acusações, ameaças e, inclusive, a expulsão de casa. As ocorrências de violência sempre têm o sentido de dominação: é o exercício do poder, utilizado como ferramenta de ensino, punição e controle.”

Fonte: Marisa Fernandes Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. , “Violência contra as lésbicas”, Maria, Maria, nº 0.

Mais informações no site do Um Outro Olhar.

Violência contra as mulheres idosas

A discriminação contra a mulher começa na infância e vai até a velhice. Em alguns casos, começa até mesmo antes do nascimento, na seleção do sexo do embrião.

No caso da violência doméstica contra os idosos, a imensa maioria das vítimas são mulheres. Segundo Maria Antonia Gigliotti, aos 77 anos, presidente do Conselho Municipal do Idoso da cidade de São Paulo, isso “tem a ver com a lógica do sistema patriarcal, que considera que a mulher vale menos do que o homem, não importa a idade que ela tenha. Também conta o fator financeiro: as mulheres idosas são normalmente bem mais pobres do que os homens idosos”.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Lei Maria da Penha pune violência contra a mulher

Foi sancionada em 7/8 a Lei Maria da Penha — de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher —, que tornará mais rigorosa a punição dos agressores. O nome da lei é homenagem a Maria da Penha Maia, militante dos direitos das mulheres. A lei, que entra em vigor em 21 de setembro, altera o Código Penal, permitindo que o agressor seja preso em flagrante ou tenha prisão preventiva decretada. Acabam as penas pecuniárias, pelas quais os agressores eram condenados ao pagamento de multas ou cestas básicas. A pena de detenção, que era de seis meses a um ano, será de três meses a três anos.

Em 1983, o marido de Maria da Penha, o professor universitário Marco Antonio Herredia, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez deu-lhe um tiro, que a deixou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha 38 anos e três filhas, entre 6 e 2 anos, informou a Agência Brasil. Maria da Penha passou a atuar em movimentos sociais contra a violência e a impunidade e hoje coordena a área de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) em seu estado, o Ceará. Em decorrência da impunidade, em 2001 o Brasil foi responsabilizado por negligência e omissão em violência doméstica pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

A nova legislação prevê medidas inéditas — a serem determinadas pelo juiz em até 48 horas — de proteção à mulher em situação de violência e risco de vida, desde a saída do agressor da residência e a proibição de aproximação física da mulher agredida e dos filhos, até o direito a reaver bens e cancelar procurações. Na área da assistência social, fica prevista a inclusão da mulher no cadastro de programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal. A ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, acredita que as mulheres em situação de violência se sentirão, a partir de agora, mais encorajadas a denunciar as agressões. Maria da Penha concorda e recomenda que a mulher denuncie a partir da primeira agressão. “Não adianta conviver, a cada dia a agressão vai aumentar e terminar em assassinato”, disse ela na solenidade.

Outra medida importante: a criação dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A secretaria vai instar os Tribunais de Justiça dos estados a que instalem esses juizados com o máximo de rapidez possível. A lei foi aprovada no Congresso sem alterações, “como ocorre com os grandes consensos democráticos”, afirma notícia no site da secretaria. Para Maria da Penha, a lei representa o primeiro passo para que homens e mulheres vivam de forma igual. “Precisamos caminhar para uma relação familiar mais harmoniosa”.


TIPOS DE VIOLÊNCIA COMETIDA CONTRA A MULHER


A violência contra a mulher pode se manifestar de várias formas e com diferentes graus de severidade. Estas formas de violência não se produzem isoladamente, mas fazem parte de uma seqüência crescente de episódios, do qual o homicídio é a manifestação mais extrema.

Violência de gênero

Violência de gênero consiste em qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. A violência de gênero é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres, em que a subordinação não implica na ausência absoluta de poder.

Violência intrafamiliar

A violência intrafamiliar é toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consangüinidade, e em relação de poder à outra. O conceito de violência intrafamiliar não se refere apenas ao espaço físico onde a violência ocorre, mas também às relações em que se constrói e efetua.

Violência doméstica

A violência doméstica distingue-se da violência intrafamiliar por incluir outros membros do grupo, sem função parental, que convivam no espaço doméstico. Incluem-se aí empregados(as), pessoas que convivem esporadicamente, agregados. Acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

Violência física

Ocorre quando uma pessoa, que está em relação de poder em relação a outra, causa ou tenta causar dano não acidental, por meio do uso da força física ou de algum tipo de arma que pode provocar ou não lesões externas, internas ou ambas. Segundo concepções mais recentes, o castigo repetido, não severo, também se considera violência física.
Esta violência pode se manifestar de várias formas:
• Tapas
• Empurrões
• Socos
• Mordidas
• Chutes
• Queimaduras
• Cortes
• Estrangulamento
• Lesões por armas ou objetos
• Obrigar a tomar medicamentos desnecessários ou inadequados, álcool, drogas ou outras substâncias, inclusive alimentos.
• Tirar de casa à força
• Amarrar
• Arrastar
• Arrancar a roupa
• Abandonar em lugares desconhecidos
• Danos à integridade corporal decorrentes de negligência (omissão de cuidados e proteção contra agravos evitáveis como situações de perigo, doenças, gravidez, alimentação, higiene, entre outros).

Violência sexual

A violência sexual compreende uma variedade de atos ou tentativas de relação sexual sob coação ou fisicamente forçada, no casamento ou em outros relacionamentos.
A violência sexual é cometida na maioria das vezes por autores conhecidos das mulheres envolvendo o vínculo conjugal (esposo e companheiro) no espaço doméstico, o que contribui para sua invisibilidade. Esse tipo de violência acontece nas várias classes sociais e nas diferentes culturas. Diversos atos sexualmente violentos podem ocorrer em diferentes circunstâncias e cenários. Dentre eles podemos citar:
• Estupro dentro do casamento ou namoro;
• Estupro cometido por estranhos;
• Investidas sexuais indesejadas ou assédio sexual, inclusive exigência de sexo como pagamento de favores;
• Abuso sexual de pessoas mental ou fisicamente incapazes;
• Abuso sexual de crianças;
• Casamento ou coabitação forçados, inclusive casamento de crianças;
• Negação do direito de usar anticoncepcionais ou de adotar outras medidas de proteção contra doenças sexualmente transmitidas;
• Aborto forçado;
• Atos violentos contra a integridade sexual das mulheres,
inclusive mutilação genital feminina e exames obrigatórios de virgindade;
• Prostituição forçada e tráfico de pessoas com fins de exploração sexual;
• Estupro sistemático durante conflito armado.