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quinta-feira, 8 de julho de 2010

Lei Maria da Penha pune violência contra a mulher

Foi sancionada em 7/8 a Lei Maria da Penha — de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher —, que tornará mais rigorosa a punição dos agressores. O nome da lei é homenagem a Maria da Penha Maia, militante dos direitos das mulheres. A lei, que entra em vigor em 21 de setembro, altera o Código Penal, permitindo que o agressor seja preso em flagrante ou tenha prisão preventiva decretada. Acabam as penas pecuniárias, pelas quais os agressores eram condenados ao pagamento de multas ou cestas básicas. A pena de detenção, que era de seis meses a um ano, será de três meses a três anos.

Em 1983, o marido de Maria da Penha, o professor universitário Marco Antonio Herredia, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez deu-lhe um tiro, que a deixou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha 38 anos e três filhas, entre 6 e 2 anos, informou a Agência Brasil. Maria da Penha passou a atuar em movimentos sociais contra a violência e a impunidade e hoje coordena a área de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) em seu estado, o Ceará. Em decorrência da impunidade, em 2001 o Brasil foi responsabilizado por negligência e omissão em violência doméstica pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

A nova legislação prevê medidas inéditas — a serem determinadas pelo juiz em até 48 horas — de proteção à mulher em situação de violência e risco de vida, desde a saída do agressor da residência e a proibição de aproximação física da mulher agredida e dos filhos, até o direito a reaver bens e cancelar procurações. Na área da assistência social, fica prevista a inclusão da mulher no cadastro de programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal. A ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, acredita que as mulheres em situação de violência se sentirão, a partir de agora, mais encorajadas a denunciar as agressões. Maria da Penha concorda e recomenda que a mulher denuncie a partir da primeira agressão. “Não adianta conviver, a cada dia a agressão vai aumentar e terminar em assassinato”, disse ela na solenidade.

Outra medida importante: a criação dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A secretaria vai instar os Tribunais de Justiça dos estados a que instalem esses juizados com o máximo de rapidez possível. A lei foi aprovada no Congresso sem alterações, “como ocorre com os grandes consensos democráticos”, afirma notícia no site da secretaria. Para Maria da Penha, a lei representa o primeiro passo para que homens e mulheres vivam de forma igual. “Precisamos caminhar para uma relação familiar mais harmoniosa”.


TIPOS DE VIOLÊNCIA COMETIDA CONTRA A MULHER


A violência contra a mulher pode se manifestar de várias formas e com diferentes graus de severidade. Estas formas de violência não se produzem isoladamente, mas fazem parte de uma seqüência crescente de episódios, do qual o homicídio é a manifestação mais extrema.

Violência de gênero

Violência de gênero consiste em qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. A violência de gênero é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres, em que a subordinação não implica na ausência absoluta de poder.

Violência intrafamiliar

A violência intrafamiliar é toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consangüinidade, e em relação de poder à outra. O conceito de violência intrafamiliar não se refere apenas ao espaço físico onde a violência ocorre, mas também às relações em que se constrói e efetua.

Violência doméstica

A violência doméstica distingue-se da violência intrafamiliar por incluir outros membros do grupo, sem função parental, que convivam no espaço doméstico. Incluem-se aí empregados(as), pessoas que convivem esporadicamente, agregados. Acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

Violência física

Ocorre quando uma pessoa, que está em relação de poder em relação a outra, causa ou tenta causar dano não acidental, por meio do uso da força física ou de algum tipo de arma que pode provocar ou não lesões externas, internas ou ambas. Segundo concepções mais recentes, o castigo repetido, não severo, também se considera violência física.
Esta violência pode se manifestar de várias formas:
• Tapas
• Empurrões
• Socos
• Mordidas
• Chutes
• Queimaduras
• Cortes
• Estrangulamento
• Lesões por armas ou objetos
• Obrigar a tomar medicamentos desnecessários ou inadequados, álcool, drogas ou outras substâncias, inclusive alimentos.
• Tirar de casa à força
• Amarrar
• Arrastar
• Arrancar a roupa
• Abandonar em lugares desconhecidos
• Danos à integridade corporal decorrentes de negligência (omissão de cuidados e proteção contra agravos evitáveis como situações de perigo, doenças, gravidez, alimentação, higiene, entre outros).

Violência sexual

A violência sexual compreende uma variedade de atos ou tentativas de relação sexual sob coação ou fisicamente forçada, no casamento ou em outros relacionamentos.
A violência sexual é cometida na maioria das vezes por autores conhecidos das mulheres envolvendo o vínculo conjugal (esposo e companheiro) no espaço doméstico, o que contribui para sua invisibilidade. Esse tipo de violência acontece nas várias classes sociais e nas diferentes culturas. Diversos atos sexualmente violentos podem ocorrer em diferentes circunstâncias e cenários. Dentre eles podemos citar:
• Estupro dentro do casamento ou namoro;
• Estupro cometido por estranhos;
• Investidas sexuais indesejadas ou assédio sexual, inclusive exigência de sexo como pagamento de favores;
• Abuso sexual de pessoas mental ou fisicamente incapazes;
• Abuso sexual de crianças;
• Casamento ou coabitação forçados, inclusive casamento de crianças;
• Negação do direito de usar anticoncepcionais ou de adotar outras medidas de proteção contra doenças sexualmente transmitidas;
• Aborto forçado;
• Atos violentos contra a integridade sexual das mulheres,
inclusive mutilação genital feminina e exames obrigatórios de virgindade;
• Prostituição forçada e tráfico de pessoas com fins de exploração sexual;
• Estupro sistemático durante conflito armado.

Na esfera jurídica, violência significa uma espécie de coação, ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência de outrem, ou a levar a executá-lo, mesmo contra a sua vontade. É igualmente, ato de força exercido contra as coisas, na intenção de violentá-las, devassá-las, ou delas se apossar.

Existem vários tipos de armas utilizadas na violência contra a mulher, como: a lesão corporal, que é a agressão física, como socos, pontapés, bofetões, entre outros; o estupro ou violência carnal, sendo todo atentado contra o pudor de pessoa de outro sexo, por meio de força física, ou grave ameaça, com a intenção de satisfazer nela desejos lascivos, ou atos de luxúria; ameaça de morte ou qualquer outro mal, feitas por gestos, palavras ou por escrito; abandono material, quando o homem, não reconhece a paternidade, obrigando assim a mulher, entrar com uma ação de investigação de paternidade, para poder receber pensão alimentícia.

Mas nem todos deixam marcas físicas, como as ofensas verbais e morais, que causam dores,que superam, a dor física. Humilhações, torturas, abandono, etc, são considerados pequenos assassinatos diários, difíceis de superar e praticamente impossíveis de prevenir, fazendo com que as mulheres percam a referencia de cidadania.

A violência contra a mulher, não esta restrita a um certo meio, não escolhendo raça, idade ou condição social. A grande diferença é que entre as pessoas de maior poder financeiro, as mulheres, acabam se calando contra a violência recebida por elas, talvez por medo, vergonha ou até mesmo por dependência financeira.

Atualmente existe a Delegacia de Defesa da Mulher, que recebe todas as queixas de violência contra as mulheres, investigando e punindo os agressores. Como em toda a Polícia Civil, o registro das ocorrências, ou seja, a queixa é feita através de um Boletim de Ocorrência, que é um documento essencialmente informativo, todas as informações sobre o ocorrido visam instruir a autoridade policial, qual a tipicidade penal e como proceder nas investigações.

Toda a mulher violentada física ou moralmente, deve ter a coragem para denunciar o agressor, pois agindo assim ela esta se protegendo contra futuras agressões, e serve como exemplo para outras mulheres, pois enquanto houver a ocultação do crime sofrido, não vamos encontrar soluções para o problema.

A população deve exigir do Governo leis severas e firmes, não adianta se iludir achando que esse é um problema sem solução. Uma vez violentada, talvez ela nunca mais volte a ser a mesma de outrora, sua vida estará margeada de medo e vergonha, sem amor próprio, deixando de ser um membro da comunidade, para viver no seu próprio mundo.

A liberdade e a justiça, são um bem que necessita de condições essenciais para que floresça, ninguém vive sozinho. A felicidade de uma pessoa esta em amar e ser amada. Devemos cultivar a vida, denunciando todos os tipos de agressões (violência) sofridas.